Entenda a Nova Regra do SIGAP

Uma nova determinação do Governo Federal estabelece que operadores de apostas devem impedir o cadastro e encerrar contas de usuários que sejam beneficiários de programas sociais como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC). A regra foi criada pela Portaria SPA/MF Nº 2.217 e pela Instrução Normativa Nº 22, ambas publicadas em 30 de setembro de 2025.

Como o SIGAP identifica contas que devem ser bloqueadas

Todo o processo de verificação é feito pelo SIGAP (Sistema de Gestão de Apostas), responsável por manter a base de dados de pessoas beneficiárias de programas sociais. Os operadores consultam diretamente o Módulo de Impedidos via CPF do cliente, usando uma requisição GET no endpoint oficial da API.

O retorno sempre virá como “PERMITIDO” ou “IMPEDIDO”. Como a análise é totalmente automatizada pelo SIGAP, o operador não tem nenhuma interferência sobre o resultado.

Para mais detalhes técnicos, o usuário pode acessar a área de Perguntas Frequentes.

Quando essas consultas são realizadas

O SIGAP exige que os operadores façam verificações em três momentos:

  1. No cadastro do usuário (onboarding)
  2. No primeiro login do dia
  3. A cada 15 dias, para toda a base de usuários, incluindo contas temporariamente bloqueadas. Contas encerradas de forma permanente não entram nessa revisão periódica.

O objetivo é identificar, o mais rápido possível, novos beneficiários incluídos na lista de impedidos.

Prazos obrigatórios para encerramento da conta

Quando o SIGAP retorna a informação “Impedido – Programa Social”, o operador deve seguir os seguintes prazos:

  • Encerramento da conta: até 3 dias após a consulta.
  • Disponibilização do saque: o cliente terá 2 dias para solicitar o saque do saldo.
  • Devolução automática: se o jogador não solicitar o saque, a devolução deve ser realizada pelo operador em até 2 dias.
  • Impossibilidade de devolução: caso não seja possível devolver o valor, após 180 dias o saldo será destinado a programas sociais do Governo.

Reativação da conta

Se o usuário deixar de constar na base de beneficiários do SIGAP, a conta pode ser reativada.

Normas aplicáveis

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